Composição para a Diretoria Executiva 2021/ 2024
Luciano Crispim de Jesus - Diretor Presidente
Marcus Machado Ramos Souza de Souza - Diretor de Integração Federativa
Suzana Bernardes Dias (Suzy Moreau) - Diretora da Sede Histórica
Benício Rios Fernandes - Diretor Financeiro
Reinilda Evangelista dos Santos Nascimento - Diretora de Arrecadação
Elmo Luiz da Luz Costa - Diretor de Orientação Doutrinária
Elzenira Almeida Carneiro Klippel - Diretora da Sede Administrativa
A Diretoria Executiva é órgão colegiado, de caráter administrativo e gerencial, integrada
por sete titulares eleitos pelo Conselho Deliberativo, dentre seus membros, para um mandato de
três anos. Compõe-se de:
– Diretor Presidente;
– Diretor de Integração Federativa;
– Diretor da Sede Secional/Histórica;
– Diretor da Sede Central/Federativa;
– Diretor de Orientação e Qualificação Doutrinária;
– Diretor Financeiro;
– Diretor de Arrecadação.
Cabe à Diretoria Executiva:
– cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento, as diretrizes e as resoluções de seus órgãos administrativos;
– administrar a FEEB e gerir seus recursos humanos e materiais, fazendo cumprir suas
finalidades, zelando pela manutenção e desenvolvimento de seu patrimônio moral e material;
– coordenar, acompanhar, avaliar, controlar e orientar as ações das coordenadorias e da
Assessoria Técnica;
– executar planos, programas e projetos aprovados pelo Conselho Deliberativo, cumprindo e
fazendo cumprir suas deliberações;
– encaminhar, ao Conselho Fiscal e ao Deliberativo, balancetes mensais e, até o último dia do mês de fevereiro de cada ano, os relatórios financeiros e o balanço da FEEB;
– elaborar o orçamento e o plano anual de trabalho a serem submetidos ao Conselho
Deliberativo;
– prestar contas da gestão financeira ao Conselho Fiscal e ao Deliberativo, a fim de ser
apreciada pela Assembléia Geral;
– propor ao Conselho Deliberativo, devidamente justificada, admissão, demissão ou exclusão de associado, na forma deste Estatuto;
– pronunciar-se sobre atos e fatos de interesse da FEEB, submetidos a sua apreciação ou
encaminhá-los ao Conselho Deliberativo, quando o assunto fugir a sua alçada;
– entregar, no final do mandato, aos novos administradores, os bens e valores da FEEB
devidamente inventariados;
– elaborar o planejamento estratégico da FEEB e submetê-lo à apreciação do Conselho
Deliberativo;
– solicitar reunião extraordinária do Conselho Deliberativo e Assembléia Geral;
– tomar as devidas providências para que as eleições para os órgãos da administração da
FEEB se processem normal e pontualmente.