O Conselho Fiscal, órgão subordinado apenas ao Estatuto e à Assembléia Geral, tem a competência de fiscalizar a gestão contábil e financeira da FEEB. É composto de três membros Efetivos e três suplentes – preferencialmente dotados de conhecimentos contábeis – eleitos trienalmente pela Assembléia Geral, cabendo-lhe:
– acompanhar a gestão financeira da Diretoria Executiva e analisar as prestações de contas,
emitindo sobre elas parecer, encaminhando-o ao Conselho Deliberativo;
– emitir parecer sobre o balanço anual e as respectivas demonstrações financeiras, encaminhando-os ao Conselho Deliberativo, até o último dia do mês de fevereiro de cada ano
As decisões e pareceres do Conselho Fiscal somente serão válidos com a assinatura de três membros. Se algum Conselheiro, estando como titular, se recusar a assiná-los ficará caracterizada divergência de opinião e, nesse caso, a Diretoria Executiva contratará perito para dirimir a questão.
No caso de o Conselho Fiscal ficar reduzido a dois membros, convocar-se-á, no prazo de trinta dias, Assembléia Geral Extraordinária para preenchimento de vagas.
Não poderão compor o Conselho Fiscal membros de nenhum outro órgão da Administração da FEEB, nem seus parentes consangüíneos ou afins até o segundo grau.
Membros Efetivos:
- Aldacy Matos de Andrade
- Alberto Costa Pereira
- José Tadeu Tramontini
Membros Suplentes
- Edna Maria Costa Pereira
- Fernando Eduardo Andrade Maia
- Valdete Santos Botelho